Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Distribuição de Solventes
Óleos Lubrificantes Minerais Usados ou Contaminados
As
Portarias ANP 39 e 40, de 10-3-99, publicadas na página 52 do DO-U, Seção
1-E, de 11-3-99, suspendem:
PORTARIA 39 ANP até 30-4-99, as concessões de novos registros
para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes
usados ou contaminados.
PORTARIA 40 ANP por 180 dias, contados a partir de 11-3-99, a concessão
de autorização para o exercício da atividade de distribuição
de solventes.
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data
de 31-12-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na legislação
pertinente, terão seu processo devidamente analisado.
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