São Paulo
PORTARIA
25 CAT, DE 30-3-2005
(DO-SP DE 31-3-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição
tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir
de 1-4-2005.
Revogação da Portaria 75 CAT, de 28-12-2004 (Informativo 53/2004).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, na redação
dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional
da Indústria da Cerveja, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto
na sujeição passiva por substituição tributária com
retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2005, os seguintes
valores:
NOTA: Valores em reais
§ 1º Não utilizados os valores mencionados nesse
artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine
a aplicação de
outra base de cálculo para a substituição tributária das
mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido
em razão da substituição tributária será determinada
de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º Para efeito desta portaria, são denominadas
OUTRAS as seguintes marcas: ASPEN, BELCO,
CINTRA, COLÔNIA, CONTI, GERMÂNIA,
GUITTS, KRILL, LECKER, MALTA,
TAUBER e ZANNI.
§ 3º Para determinação da base de cálculo
da substituição tributária de mercadorias cujas marcas não
estejam indicadas nesta portaria, deverão ser utilizadas as margens de
valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 4º A partir de 1º de julho de 2005, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra Portaria for editada em função
de nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005, ficando, a partir de
então, revogada a Portaria CAT-75, de 28 de dezembro de 2004.
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