Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 
  Gás Liquefeito de Petróleo
A 
  Portaria 47 ANP, de 24-3-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção 
  1-E, de 25-3-99, regulamenta a execução das atividades de projeto, 
  construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento 
  de gás liquefeito de petróleo (GLP) à granel. 
  O referido ato concede prazo de 90 dias, contados a partir de 25-3-99, para 
  que as distribuidoras e os prestadores de serviços já atuantes no 
  mercado de comercialização de GLP à granel se adaptem às 
  normas ora aprovadas. 
  
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