Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo
A
Portaria 47 ANP, de 24-3-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção
1-E, de 25-3-99, regulamenta a execução das atividades de projeto,
construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento
de gás liquefeito de petróleo (GLP) à granel.
O referido ato concede prazo de 90 dias, contados a partir de 25-3-99, para
que as distribuidoras e os prestadores de serviços já atuantes no
mercado de comercialização de GLP à granel se adaptem às
normas ora aprovadas.
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