x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Portaria ANP 47/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo

A Portaria 47 ANP, de 24-3-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1-E, de 25-3-99, regulamenta a execução das atividades de projeto, construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) à granel.
O referido ato concede prazo de 90 dias, contados a partir de 25-3-99, para que as distribuidoras e os prestadores de serviços já atuantes no mercado de comercialização de GLP à granel se adaptem às normas ora aprovadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade