Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.641 SEF, DE 30-3-2005
(DO-MG DE 31-3-2005)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Simples Minas
ESTOQUE
Levantamento Físico
Prorroga os prazos para recolhimento do ICMS apurado relativo ao estoque
de mercadorias pertencente aos contribuintes que se enquadrarem no Simples Minas
e daqueles, que já enquadrados, tiveram alteração de receita
real para presumida, bem como determina que os pedidos de parcelamento sejam
efetuados até 13-5-2005.
Alteração de dispositivo da Resolução 3.620 SEF, de 20-1-2005
(Informativo 04/2005).
DESTAQUES
ICMS do estoque pode ser recolhido integralmente até 25-5-2005 ou parcelado em até 10 vezes, com a 1ª parcela recolhida até 31-5-2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o § 1º do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º, todos da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 43.992, de 28 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de
2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º (...)
Parágrafo único (...)
II recolherá o imposto:
a) integralmente, até o dia 25 de maio de 2005; ou
b) em até 10 parcelas mensais, sem acréscimo, observado o disposto
no Capítulo IV desta Resolução e o seguinte:
1. o Requerimento do Parcelamento de que trata o § 5º do artigo 4º
deverá ser protocolizado na AF da circunscrição do contribuinte
até o dia 13 de maio de 2005;
2. a 1ª parcela deverá ser recolhida até o dia 31 de maio de
2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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