Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.642 SEF, DE 30-3-2005
(DO-MG DE 31-3-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Material de Construção
Prorroga para 2-5-2005 os prazos para que os contribuintes atacadistas e
varejistas entreguem o demonstrativo contendo as quantidades e valores apurados,
relativos ao levantamento do estoque de material de construção, bricolagem
e adorno existente em 31-12-2004, bem como para requerimento de parcelamento
do imposto apurado sobre este estoque.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.608 SEF, de 21-12-2004
(Informativo 52/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
do Estado, c/c o disposto no artigo 7º do Decreto nº 43.923, de 2
de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art.
1º Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº
3.608, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único O contribuinte entregará, até o dia
2 de maio de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados
na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados
no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br/serviços).
Art. 6º (...)
§ 2º O Requerimento de Parcelamento, conforme modelo de formulário
disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado
na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do
contribuinte,até o dia 2 de maio de 2005, juntamente com:
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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