Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ALIMENTOS 
  Embalagens
A 
  Portaria 177 SVS, de 4-3-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção 
  1-E, de 8-3-99, aprova o Regulamento Técnico Disposições 
  Gerais para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos 
  e seus Anexos, aplicáveis às embalagens e equipamentos: 
  a) celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e matérias-primas 
  para alimentos, inclusive aqueles materiais celulósicos revestidos ou tratados 
  superficialmente com parafinas, resinas poliméricas e outros; 
  b) de uso doméstico, elaborados ou revestidos com papel e cartão, 
  ou embalagens compostas por vários tipos de materiais, sempre que a face 
  em contato com alimentos seja celulósica. 
  O Regulamento ora aprovado não se aplica: 
  a) àquelas embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar 
  em contato com alimentos que necessariamente são descascados para seu consumo 
  (por exemplo: cítricos, nozes com cascas, cocos, abacaxi, melões, 
  etc.) sempre e quando se assegure que não modifiquem as características 
  organoléticas do alimento e não cedam substâncias prejudiciais 
  para a saúde; 
  b) às embalagens secundárias fabricadas com papel, cartolina e cartão, 
  sempre que se assegure que não entram em contato com alimentos. 
  O referido ato revogou a Portaria 29 SVS, de 18-3-96 (Informativo 12/96). 
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