Legislação Comercial
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Embalagens
A
Portaria 177 SVS, de 4-3-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 8-3-99, aprova o Regulamento Técnico Disposições
Gerais para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos
e seus Anexos, aplicáveis às embalagens e equipamentos:
a) celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e matérias-primas
para alimentos, inclusive aqueles materiais celulósicos revestidos ou tratados
superficialmente com parafinas, resinas poliméricas e outros;
b) de uso doméstico, elaborados ou revestidos com papel e cartão,
ou embalagens compostas por vários tipos de materiais, sempre que a face
em contato com alimentos seja celulósica.
O Regulamento ora aprovado não se aplica:
a) àquelas embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar
em contato com alimentos que necessariamente são descascados para seu consumo
(por exemplo: cítricos, nozes com cascas, cocos, abacaxi, melões,
etc.) sempre e quando se assegure que não modifiquem as características
organoléticas do alimento e não cedam substâncias prejudiciais
para a saúde;
b) às embalagens secundárias fabricadas com papel, cartolina e cartão,
sempre que se assegure que não entram em contato com alimentos.
O referido ato revogou a Portaria 29 SVS, de 18-3-96 (Informativo 12/96).
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