Espírito Santo
PORTARIA
7-R-SEFA, DE 22-3-2005
(DO-ES DE 23-3-2005)
ICMS
EXPORTAÇÃO
Empresa Industrial
Relaciona as empresas definidas como industriais exportadoras, conforme previsto na Lei 5.406, de 1-7-97 (Informativo 27/97).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º,
§ 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova
redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos nº 28893972, 29257131, 29279941,
29298814, 29302366, 29302412, 29304938, 29305004, 29306850, 29306892, 29307120,
29307155, 29307171, 29315395, 29316340, 29320836, 29356423, 29491851, 29524253
e 29524121; RESOLVE:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo
1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997,
são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 07-R, DE 22 DE MARÇO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
082.167.93-1 |
ANDRADE MINERADORA LTDA |
081.261.17-9 |
ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS |
808.441.26-2 |
ARACRUZ CELULOSE S/A |
081.332.89-0 |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA |
081.658.55-9 |
BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A |
081.599.50-1 |
CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A |
081.815.34-4 |
CIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO KOBRASCO |
080.600.43-3 |
CIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO HISPANOBRÁS |
080.405.84-3 |
CIA ÍTALO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ITABRASCO |
080.503.61-6 |
CIA NIPO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO NIBRASCO |
082.133.32-8 |
CIA SIDERÚRGICA SANTA BÁRBARA |
080.750.63-0 |
COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO |
080.266.24-0 |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE |
082.023.75-1 |
FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA |
081.684.30-4 |
GRANITO ZUCCHI LTDA |
082.104.63-8 |
MINERBRAZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
080.611.35-4 |
SAMARCO MINERAÇÃO S/A |
082.059.80-2 |
TORGRAN MIN. COM. IMP. E EXP. DE GRANITOS LTDA |
081.415.10-9 |
VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A |
082.184.08-9 |
ZUCCHI TRADING LTDA |
REMISSÃO: LEI 5.406/97
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução
de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
que resulte em carga tributária efetiva de 7% (sete por cento), nas operações
internas realizadas por empresas industrial ou comercial com destino à
indústria exportadora.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, considera-se
indústria exportadora, a que esteja devidamente registrada no Cadastro
de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX),
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT) e
cujas vendas de mercadorias ou bens destinados ao exterior sejam iguais ou superiores
a 60% (sessenta por cento) do total das vendas realizadas no último semestre
civil.
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