Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS E MUNIÇÕES
Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados
O
Decreto 2.988, de 23-3-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção
1, de 24-3-99, deu nova redação ao Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105).
O referido Regulamento tem por finalidade estabelecer normas necessárias
para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas
e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Ministério do
Exército.
Dentre essas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação,
a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso
esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação,
o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego
desses produtos.
O Decreto 2.998/99 revogou os Decretos 55.649, de 28-1-65, e 64.710, de 18-6-69.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade