Legislação Comercial
        
        
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  Regulamento para a
  Fiscalização de Produtos Controlados
O 
  Decreto 2.988, de 23-3-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção 
  1, de 24-3-99, deu nova redação ao Regulamento para a Fiscalização 
  de Produtos Controlados (R-105). 
  O referido Regulamento tem por finalidade estabelecer normas necessárias 
  para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas 
  e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Ministério do 
  Exército. 
  Dentre essas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação, 
  a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso 
  esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, 
  o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego 
  desses produtos. 
  O Decreto 2.998/99 revogou os Decretos 55.649, de 28-1-65, e 64.710, de 18-6-69. 
  
  
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