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Minas Gerais

Decreto 43990/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 43.990, DE 22-3-2005
(DO-MG DE 23-3-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Valor
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002), relativamente à base de cálculo do imposto, revogando dispositivo que determinava que o valor tributável não poderia ser inferior ao custo da mercadoria ou da prestação do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 51 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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