Minas Gerais
DECRETO
43.990, DE 22-3-2005
(DO-MG DE 23-3-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Valor
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002), relativamente à base de cálculo do imposto, revogando dispositivo que determinava que o valor tributável não poderia ser inferior ao custo da mercadoria ou da prestação do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o artigo 51 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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