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Espírito Santo

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas no dia 22-6-2018

Decreto -S 889/2018

19/06/2018 10:11:03

DECRETO 889-S, DE 18-6-2018
(DO-ES DE 19-6-2018)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente 

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas no dia 22-6-2018
Não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 22-6-2018 (sexta-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. O expediente será normal nas unidades cujas atividades não possam ser suspensas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado 

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