Espírito Santo
PORTARIA
9 SMF, DE 23-3-2005
(A TRIBUNA DE 29-3-2005)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2005
Município de Vitória
Estabelece o prazo para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos em 2005, no Município de Vitória.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e com base no disposto no artigo 4º do Decreto 11.852, de 2 de fevereiro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais
autônomos, relativo ao exercício de 2005, deverá ser recolhido
nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
QUOTA ÚNICA (com desconto de 5%), até 5-4-2005.
2ª OPÇÃO:
QUOTA 01 5-4-2005;
QUOTA 02 5-5-2005;
QUOTA 03 6-6-2005;
QUOTA 04 5-7-2005.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído
pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação
disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br),
no link Serviços On Line Documentos de Arrecadação.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo
a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa, por
força de decisão judicial, será pago nos vencimentos estipulados
no artigo 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação
estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de
Vitória www.vitoria.es.gov.br, no link Serviços
On Line Documentos de Arrecadação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade