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Espírito Santo

Portaria SMF 9/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 9 SMF, DE 23-3-2005
(“A TRIBUNA” DE 29-3-2005)

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2005 –
Município de Vitória

Estabelece o prazo para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos em 2005, no Município de Vitória.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no artigo 4º do Decreto 11.852, de 2 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos, relativo ao exercício de 2005, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
QUOTA ÚNICA – (com desconto de 5%), até 5-4-2005.
2ª OPÇÃO:
QUOTA 01 – 5-4-2005;
QUOTA 02 – 5-5-2005;
QUOTA 03 – 6-6-2005;

QUOTA 04 – 5-7-2005.
Parágrafo único – O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), no link – Serviços On Line – Documentos de Arrecadação.
Art. 2º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa, por força de decisão judicial, será pago nos vencimentos estipulados no artigo 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de Vitória www.vitoria.es.gov.br, no link – Serviços On Line – Documentos de Arrecadação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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