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Espírito Santo

Lei 7972/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 7.972, DE 29-3-2005
(DO-ES DE 31-3-2005)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-ES, estabelecendo alíquota a ser aplicada nas operações internas com instrumentos musicais e seus acessórios classificados nos códigos que menciona, realizadas pelos estabelecimentos comerciais varejistas não vinculados a regime de estimativa.
Acréscimo de dispositivo à Lei 7.000, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, César Colnago, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o inciso V, no artigo 20 da Lei nº 7.000, de 27-12-2001, com a seguinte redação:
“V – 10% (dez por cento) nas operações realizadas, no Estado pelos estabelecimentos comerciais varejistas não vinculados a regime de estimativa, na comercialização de instrumentos musicais e seus acessórios, quando classificados nos códigos 8518.10.00, 8526.92.00, 8826.92.00, 9207.90.10, 8518.30.00, 8539.40.10, 9204.20.00, 9209.94.00, 8518.40.00, 8543.89.35, 9205.10.00, 9209.10.00, 8518.90.10, 8544.20.00, 9207.10.10 e 9209.99.00, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (César Colnago – Presidente)

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