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Minas Gerais

Resolução Conjunta SEF/SES 3276/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3.638 SEF/SES, DE 28-3-2005
(DO-MG DE 29-3-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Medicamento

Revoga as normas que estabeleciam que as informações específicas que devem constar nas Notas Fiscais emitidas por produtores e distribuidores de medicamentos aplicava-se somente ao documento fiscal emitido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Revogação do artigo 3º da Resolução Conjunta 3.276 SEF/SES, de 27-8-2002 (Informativo 35/2002).

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 3º da Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda; Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva – Secretário de Estado de Saúde)

REMISSÃO: RESOLUÇÃO CONJUNTA 3.276 SEF/SES, DE 27-8-2002 (DO-MG DE 28-8-2002)
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Art. 1º – No documento fiscal emitido para acobertar as operações promovidas por contribuinte que exercer a atividade de produção ou de distribuição por atacado de medicamentos, deverá constar, como elemento que permita a perfeita identificação do produto, dentre outros, o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer.
Parágrafo único – No documento fiscal que constar um mesmo produto pertencente a diferentes lotes de fabricação, as quantidades e os valores deverão ser individualizados por número de lote.
Art. 2º – No documento fiscal emitido por contribuinte que exercer a atividade de distribuição por atacado de medicamentos, deverá constar o número da licença concedida ao destinatário para comercializar as mercadorias.
Art. 3º – (Revogado pela Resolução Conjunta 3638 SEF/SES/2005) – O disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução aplica-se somente ao documento fiscal emitido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
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