Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
170 SER, DE 23-3-2005
(DO-RJ DE 28-3-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Prorroga, para até 1-6-2005, o início da aplicação no
Estado do Rio de Janeiro, das disposições do Protocolo ICMS 36, de
24-9-2004 (Informativo 52/2004), que instituiu o regime de substituição
tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre
os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios
para autopropulsados e outros produtos que especifica.
Altera a Resolução 159 SER, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS
49/2004, de 10 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução SER nº 159,
de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS
36/2004, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do
Rio de Janeiro a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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