Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SGAF, DE 30-3-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para
efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água
mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos
a partir de 1-4-2005.
Revogação da Instrução Normativa 7 SGAF, de 30-7-2004 (Informativo
31/2004).
DESTAQUES
Fixada nova pauta fiscal de bebidas
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem considerados como
base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante,
água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e
bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos
do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV
desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a
partir de 1º de abril de 2005, ficando revogada a Instrução Normativa
nº 7/2004-SGAF, de 30 de julho de 2004. (José Artur Mascarenhas
da Silva Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)
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