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Goiás

Instrução Normativa SGAF 22/2005

04/06/2005 20:10:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SGAF, DE 30-3-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 1-4-2005.
Revogação da Instrução Normativa 7 SGAF, de 30-7-2004 (Informativo 31/2004).

DESTAQUES

  • Fixada nova pauta fiscal de bebidas

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005, ficando revogada a Instrução Normativa nº 7/2004-SGAF, de 30 de julho de 2004. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

 






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