Pernambuco
(DO-PE DE 31-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEPE
Preço dos Serviços
Modifica o Anexo Único da tabela de preços do serviço, cobrado
pela JUCEPE Junta Comercial do Estado de Pernambuco , em relação
a certidão de inteiro teor e certidão específica, pertinentes
ao registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Alteração de dispositivo da Resolução 3 JUCEPE, de 2004
(Informativo 53/2004).
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de
suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no artigo 8 º, II, da Lei
Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do artigo 25, incisos VIII,
XV do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto
na Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003;
e
Considerando a necessidade de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços
pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins,
Resolução nº 003/2004, aprovada em Plenário, na sessão
realizada em 23-12-2004, nos termos do inciso II, artigo 21 do Decreto 1.800/96,
e em especial quanto ao valor para emissão de Certidão Específica
que destaca situação de nada consta e da de Inteiro Teor
para Consórcios e Grupo de Sociedades, bem como de Outros tipos Societários,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3/2004, que trata da Tabela
de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, considerando aprovação em Reunião
Plenária realizada em 10-2-2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 3/2004
TABELA DE EMOLUMENTOS
....................................................................................................................... |
............................... |
13.2. Certidão de Inteiro Teor |
|
....................................................................................................................... |
............................... |
13.2.4. Cooperativas, Consórcios e Grupo de Sociedades |
60,00 |
13.2.5. Outros tipos Societários não especificados acima |
40,00 |
13.2.6. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões) |
7,00 |
13.3. Certidão Específica |
|
13.3.1. Nada consta |
20,00 |
13.3.3. Demais (até 3 informações) |
40,00 |
13.3.4. Por via adicional |
8,00 |
13.3.5. Adicional por entrega via postal |
7,00 |
13.4. Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE |
1,00 |
....................................................................................................................... |
............................... |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo
Côrte Real Presidente; Vogais: Fernando Costa Maia, Mário Maurice
Hernandez de Queiroz, Clóvis Cabral de Souza, Robert Frederic Mocock, José
Herval Spencer Leão, Fernanda Ferrario de Carvalho, Roberto Selva Sampaio,
José Francisco da Silva, José Lourenço Custódio da Silva)
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