x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Portaria SF 48/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

PORTARIA 48 SF, DE 30-3-2005
(DO-PE DE 31-3-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Permite que, a partir de 1-4-2005, os terminais de telefonia celular, que estão com recolhimento antecipado do ICMS, quando adquirida de outro Estado, possa ser realizado, em momento posterior à passagem pela primeira unidade fiscal pernambucana.
Alteração de dispositivo da Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 20/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, que prevê o credenciamento do contribuinte para recolhimento do imposto antecipado, quando da aquisição de terminais de telefonia celular procedentes de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – O credenciamento, para efeito do recolhimento do imposto antecipado nos termos do inciso I, ‘b’, em momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas hipóteses de aquisição, em outra Unidade da Federação:
a) das seguintes mercadorias:
........................................................................................................................................................................
9. a partir de 1-4-2005, terminais de telefonia celular;
........................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade