Pernambuco
PORTARIA
48 SF, DE 30-3-2005
(DO-PE DE 31-3-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Permite que, a partir de 1-4-2005, os terminais de telefonia celular, que
estão com recolhimento antecipado do ICMS, quando adquirida de outro Estado,
possa ser realizado, em momento posterior à passagem pela primeira unidade
fiscal pernambucana.
Alteração de dispositivo da Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo
20/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 27.764,
de 28-3-2005, que prevê o credenciamento do contribuinte para recolhimento
do imposto antecipado, quando da aquisição de terminais de telefonia
celular procedentes de outra Unidade da Federação, em momento posterior
à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS
antecipado, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra
Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem
pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
II O credenciamento, para efeito do recolhimento do imposto antecipado
nos termos do inciso I, b, em momento posterior ao da passagem da
mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas hipóteses
de aquisição, em outra Unidade da Federação:
a) das seguintes mercadorias:
........................................................................................................................................................................
9. a partir de 1-4-2005, terminais de telefonia celular;
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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