Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
A
Medida Provisória 1.770-46, de 11-3-99, publicada na página 33 do
DO-U, Seção 1, de 12-3-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo
(CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades
federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória
1.770-45, de 11-2-99 (Informativo 07/99).
A Medida Provisória 1.770-46/99 difere da Medida Provisória 1.770-45/99,
somente no que se refere ao § 1º do artigo 26 que passa a ter
a seguinte redação:
§ 1º Na transferência de recursos federais
prevista no caput, ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos
e outros atos normativos.
O referido ato acrescentou o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981,
de 20-1-95 (Informativo 04/95); alterou o inciso II do artigo 3º da Lei
8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235,
de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revogou o artigo 11 do Decreto-lei 352, de
17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do
Decreto-lei 2.049, de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o
artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84; e os artigos 91, 93 e 94 da Lei
8.981/95.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade