Legislação Comercial
        
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  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento e Dispensa de Crédito
  DÍVIDA ATIVA 
  Não Inscrição
A 
  Medida Provisória 1.770-46, de 11-3-99, publicada na página 33 do 
  DO-U, Seção 1, de 12-3-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo 
  (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades 
  federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza 
  para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 
  1.770-45, de 11-2-99 (Informativo 07/99). 
  A Medida Provisória 1.770-46/99 difere da Medida Provisória 1.770-45/99, 
  somente no que se refere ao § 1º do artigo 26 que passa a ter 
  a seguinte redação: 
  § 1º  Na transferência de recursos federais 
  prevista no caput, ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
  dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos 
  e outros atos normativos. 
  O referido ato acrescentou o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, 
  de 20-1-95 (Informativo 04/95); alterou o inciso II do artigo 3º da Lei 
  8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, 
  de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revogou o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 
  17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do 
  Decreto-lei 2.049, de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o 
  artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84; e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 
  8.981/95.
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