Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
  Vencimento dos Débitos
A 
  Lei 9.791, de 24-3-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, 
  de 25-3-99, estabelece que as concessionárias de serviços públicos, 
  de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são 
  obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de 
  vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento 
  de seus débitos. 
  O referido ato acrescenta o artigo 7º-A à Lei 8.987, de 13-2-95 (Informativo 
  07/95). 
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