Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento dos Débitos
A
Lei 9.791, de 24-3-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1,
de 25-3-99, estabelece que as concessionárias de serviços públicos,
de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de
vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento
de seus débitos.
O referido ato acrescenta o artigo 7º-A à Lei 8.987, de 13-2-95 (Informativo
07/95).
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