Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Taxa de Serviços e Taxa Processual
O
Decreto 2.978, de 2-3-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 3-3-99, estabelece que a taxa processual e a taxa de serviços do
CADE, instituídas pela Lei 9.781, de 19-1-99 (Informativo 03/99), serão
recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional.
O CADE regulamentará as disposições complementares referentes
ao recolhimento das mencionadas taxas, com a observância dos mecanismos
de arrecadação instituídos pelo Ministério da Fazenda.
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