Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 
  Taxa de Serviços e Taxa Processual
O 
  Decreto 2.978, de 2-3-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 3-3-99, estabelece que a taxa processual e a taxa de serviços do 
  CADE, instituídas pela Lei 9.781, de 19-1-99 (Informativo 03/99), serão 
  recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional. 
  O CADE regulamentará as disposições complementares referentes 
  ao recolhimento das mencionadas taxas, com a observância dos mecanismos 
  de arrecadação instituídos pelo Ministério da Fazenda. 
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