Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina
Despacho 14 CONFAZ, de 4-4-2005 (DO-U de 5-4-2005) Informa, em
atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul, que, a partir de 1-4-2005 até 31-12-2005 a alíquota
vigente naquela unidade federada para gasolina será de 30%, e no período
de 1-1-2006 até 31-12-2006, será de 29%;
Despacho 16 CONFAZ, de 6-4-2005 (DO-U de 7-4-2005)
Informa, em atendimento à solicitação da Secretaria de
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que, a partir de 1-4-2005 até 31-12-2005,
a carga tributária vigente naquela unidade federada para gasolina será
de 29% e no período de 1-1-2006 até 31-12-2006, de 28%, em decorrência
de concessão de redução de base de cálculo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade