São Paulo
COMUNICADO
15 CAT, DE 5-4-2005
(DO-SP DE 6-4-2005)
ICMS
GRÁFICA
Credenciamento
Comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos, já credenciados perante a Secretaria da Fazenda.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 4º da Portaria CAT-90, de 17-12-2002, e no artigo 3º da
Portaria CAT-23, de 30-3-2005;
Considerando que com a implantação da AIDF Eletrônica,
o contribuinte ao preencher o pedido de confecção de impressos de
documento fiscal deve indicar previamente um estabelecimento gráfico que
esteja regularmente credenciado junto à Secretaria da Fazenda, e;
Considerando, finalmente, que se encontra em estudos a
alteração do procedimento de verificação da capacidade técnica
para a confecção de impressos de documento fiscal, comunica a revalidação
por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos
já credenciados perante a Secretaria da Fazenda.
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