Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.262 SMF, DE 5-4-2005
(DO-MRJ DE 6-4-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Intimação Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a possibilidade de intimação do auto de infração por via postal para os tributos que relaciona, no âmbito do processo administrativo fiscal do Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando
o que disciplina o § 1º do artigo 69, do Decreto 14.602, de 29
de fevereiro de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
nº 25.194, de 30 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º
Podem ser objeto de intimação por via postal, a critério
do titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas, os Autos
de Infração referentes aos seguintes tributos:
I
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza relativos a microempresas ou
a profissionais autônomos;
II
Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE);
III
Taxa de Fiscalização de Cemitérios (TFC);
IV
Taxa de Obras em Áreas Particulares (TOAP).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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