Rio de Janeiro
DECRETO
9.537, DE 5-4-2005
(O FLUMINENSE DE 6-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 22-4-2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo
o ponto nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril
(sexta-feira).
Parágrafo único O expediente
será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes,
nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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