Rio de Janeiro
LEI
3.899, DE 2-3-2005
(DO-MRJ DE 23-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Água Município do Rio de Janeiro
Determina que as águas de chuva e servidas em áreas dos condomínios residenciais devem ser coletadas, armazenadas e filtradas, para que possam ser reutilizadas pelo próprio condomínio.
Art. 1º As águas de chuva e servidas de pias de lavatórios,
tanques, máquinas de lavar roupa, ralos de banheiros e chuveiros, dos edifícios
residenciais, serão coletadas, armazenadas e filtradas numa cisterna, para
posterior uso do condomínio.
Art. 2º Cada edifício destinado a habitação, terá
um sistema de captação dessas águas utilizando sistema hidráulico
próprio e cisterna com as seguintes especificações:
I ser de alvenaria ou material equivalente, com revestimento impermeável,
que não dê lugar a formação de substâncias nocivas
à saúde;
II ter capacidade proporcional ao número de pessoas, na base mínima
de cento e cinqüenta litros por pessoa, até oito pessoas e cento e
vinte cinco litros por pessoa excedente, não podendo ter capacidade inferior
a quinhentos litros;
III ser instalada em local de fácil acesso para inspeção
e limpeza;
IV ser provida de tampa que impeça a entrada de insetos e impurezas;
V ser provida de material para filtragem da água armazenada;
VI ter dispositivo ladrão ligado ao encanamento da rede de galeria
de águas pluviais;
VII ter encanamento especificamente para uso das descargas sanitárias
dos apartamentos residenciais e para uso de lavagem de calçadas internas
e externas do condomínio residencial;
VIII após o uso da água reciclada nas descargas sanitárias,
a mesma será descarregada no encanamento na rede de esgoto do edifício.
Art. 3º Para que o projeto de construção de um edifício
residencial seja aprovado pelo órgão competente, terá necessariamente
de apresentar as modificações contidas nos artigos 1º e 2º
e suas alíneas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização
no cumprimento dos artigos 1º e 2º e suas alíneas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
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