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Distrito Federal

Despacho CONFAZ 16/2005

04/06/2005 20:10:00

INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina

Através do Despacho 16, de 6-4-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 7-4-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, informou que, a partir de 1-4-2005 até 31-12-2005, a carga tributária vigente naquela unidade federada para gasolina será de 29%, e no período de 1-1-2006 até 31-12-2006, será de 28%, em decorrência da concessão de benefício de redução de base de cálculo.

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