Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SGAF, DE 6-4-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito
de pagamento do ICMS por substituição tributária em relação
as operações posteriores com cerveja da marca Schincariol em embalagens
descartáveis, com efeitos desde de 7-4-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 22
SGAF, de 30-3-2005 (Informativo 14/2005).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º,
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito
de substituição tributária pelas operações posteriores
com cerveja da marca Schincariol, embalagens Descartável Lata (DL), volume
350/355 ml e Descartável Vidro (DV), tipo comum, extra
e preta, relacionados no Anexo I, da Instrução Normativa
nº 22/2005-SGAF, de 30 de março de 2005, passam a vigorar com
as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de abril de 2005. (José
Artur Mascarenhas da Silva Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
CERVEJA
PRODUTOS |
GRUPO |
|||
Nº |
Tipo |
Volume |
Emb. |
Schincariol |
11 |
Comum |
350/355ml |
DL |
0,93 |
17 |
Extra |
350/355ml |
DV |
1,89 |
33 |
Preta |
350/355ml |
DL |
1,14 |
36 |
Extra |
350/355ml |
DL |
1,89 |
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