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Goiás

Instrução Normativa SGAF 23/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SGAF, DE 6-4-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS por substituição tributária em relação as operações posteriores com cerveja da marca Schincariol em embalagens descartáveis, com efeitos desde de 7-4-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 22 SGAF, de 30-3-2005 (Informativo 14/2005).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja da marca Schincariol, embalagens Descartável Lata (DL), volume 350/355 ml e Descartável Vidro (DV), tipo “comum”, “extra” e “preta”, relacionados no Anexo I, da Instrução Normativa nº 22/2005-SGAF, de 30 de março de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de abril de 2005. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO

CERVEJA

PRODUTOS

GRUPO

Tipo

Volume

Emb.

Schincariol

11

Comum

350/355ml

DL

0,93

17

Extra

350/355ml

DV

1,89

33

Preta

350/355ml

DL

1,14

36

Extra

350/355ml

DL

1,89

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