Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 GAT, DE 6-4-2005
(DO-PE DE 7-4-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produto Agropecuário
SUCATA
Pauta Fiscal
Modifica, com vigência a partir de 11-4-2005, os valores a serem aplicados
como base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais
de produtos agropecuários, mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata)
e outras.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 7 CAT,
de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando
a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações, internas e interestaduais, com castanha de caju, pele
de caprinos e suínos e de mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata)
e outras, bem como introduzir, na relação dessas últimas, plástico
PET, RESOLVE:
I Os Anexos IV Produtos Agropecuários
e VI Mercadorias Imprestáveis pelo Uso (Sucata) e Outras, constantes
da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações,
que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos
ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 11-4-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Gustavo André Costa Barbosa Gerente Geral de Administração
Tributária, em exercício)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2005
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E
ANEXO VI MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS
PELO USO (SUCATA) E OUTRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
......................................................
|
.............
|
..........................................
|
Castanha de Caju |
kg |
0,69 |
......................................................
|
.............
|
..........................................
|
Pele de caprino |
||
fresca |
unidade |
8,00 |
salgada |
unidade |
9,00 |
Pele de ovino |
||
fresca |
unidade |
10,00 |
salgada |
unidade |
10,00 |
......................................................
|
.............
|
..........................................
|
ANEXO VI MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
Sucata |
|
|
alumínio |
kg |
2,00 |
antimônio |
kg |
0,80 |
bronze |
kg |
1,61 |
chumbo |
kg |
0,57 |
cobre |
kg |
3,80 |
ferro |
||
- operações internas |
kg |
0,07 |
- operações interestaduais |
kg |
0,69 |
latão |
kg |
1,61 |
trilho |
kg |
0,34 |
zinco |
kg |
0,46 |
Mercadorias diversas |
||
bateria |
kg |
0,28 |
papel, papelão e respectivas aparas |
||
- operações internas |
kg |
0,02 |
- operações interestaduais |
kg |
0,11 |
plástico e aparas de plástico |
kg |
0,11 |
plástico PET (a partir de 11-4-2005) |
kg |
0,60 |
pneu |
unidade |
2,87 |
radiador |
kg |
1,15 |
vidro |
kg |
0,11 |
Outras |
||
cal virgem |
tonelada |
103,45 |
garrafa vazia |
unidade |
0,11 |
saco |
||
- algodão |
unidade |
0,23 |
- estopa |
unidade |
0,17 |
- nylon |
unidade |
0,17 |
............................................................................................................................ |
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