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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 8/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 GAT, DE 6-4-2005
(DO-PE DE 7-4-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produto Agropecuário
SUCATA
Pauta Fiscal

Modifica, com vigência a partir de 11-4-2005, os valores a serem aplicados como base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de produtos agropecuários, mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com castanha de caju, pele de caprinos e suínos e de mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, bem como introduzir, na relação dessas últimas, plástico – PET, RESOLVE:
I – Os Anexos IV – Produtos Agropecuários e VI – Mercadorias Imprestáveis pelo Uso (Sucata) e Outras, constantes da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11-4-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2005

“ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E
ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS
PELO USO (SUCATA) E OUTRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

......................................................
.............
..........................................

Castanha de Caju

kg

0,69

......................................................
.............
..........................................

Pele de caprino

   

• fresca

unidade

8,00

• salgada

unidade

9,00

Pele de ovino

   

• fresca

unidade

10,00

• salgada

unidade

10,00

......................................................
.............
..........................................

ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

Sucata

 

  

• alumínio

kg

2,00

• antimônio

kg

0,80

• bronze

kg

1,61

• chumbo

kg

0,57

• cobre

kg

3,80

• ferro

   

- operações internas

kg

0,07

- operações interestaduais

kg

0,69

• latão

kg

1,61

• trilho

kg

0,34

• zinco

kg

0,46

Mercadorias diversas

   

• bateria

kg

0,28

• papel, papelão e respectivas aparas

   

- operações internas

kg

0,02

- operações interestaduais

kg

0,11

• plástico e aparas de plástico

kg

0,11

• plástico – PET (a partir de 11-4-2005)

kg

0,60

• pneu

unidade

2,87

• radiador

kg

1,15

• vidro

kg

0,11

Outras

   

• cal virgem

tonelada

103,45

• garrafa vazia

unidade

0,11

• saco

   

- algodão

unidade

0,23

- estopa

unidade

0,17

- nylon

unidade

0,17

............................................................................................................................”

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