Legislação Comercial
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 28 SRF, DE 1-3-99
  (DO-U de 3-3-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL 
  Retenção
Modifica 
  a Tabela de Retenção na fonte de tributos e contribuições 
  retidos 
  pelos órgãos, autarquias e fundações da administração 
  pública federal, por ocasião 
  do pagamento efetuado a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou 
  
  prestação de serviços em geral, inclusive obras.
  Altera o Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC, de 
  18-8-97 (Informativo 34/97).
O 
  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 
  
  Art. 1º  Para efeito da retenção de impostos e contribuições 
  de competência da União, de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430, 
  de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução 
  Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no 
  artigo 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes 
  do Anexo Único a esta Instrução Normativa. 
  Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir 
  de 1º de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel) 
  ANEXO ÚNICO 
|    
          NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO  | 
        ALÍQUOTAS  | 
         
          PERCENTUAL A  | 
         
          CÓDIGO  | 
    |||
|    
          IR  | 
         
          CSLL  | 
         
          COFINS  | 
         
          PIS/PASEP  | 
    |||
|    alimentação;  energia elétrica;  serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;  serviços hospitalares;  transporte de cargas;  mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no código 6150  | 
        1,2  | 
        1,0  | 
        3,0  | 
        0,65  | 
        5,85  | 
        6147  | 
    
|    combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural  | 
        0,24  | 
        1,0  | 
        3,0  | 
        0,65  | 
        4,89  | 
        6150  | 
    
|    passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros  | 
        2,40  | 
        1,0  | 
        3,0  | 
        0,65  | 
        7,05  | 
        6175  | 
    
|    serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta  | 
        2,40  | 
        1,0  | 
        3,0  | 
        0,65  | 
        7,05  | 
        6188  | 
    
|    serviços de abastecimento de água;  telefone;  correios e telégrafos;  vigilância;  limpeza, sem emprego de materiais;  locação de mão-de-obra;  intermediação de negócios;  administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;  factoring;  demais serviços  | 
        4,80  | 
        1,0  | 
        3,0  | 
        0,65  | 
        9,45  | 
        6190  | 
    
 
  
  ESCLARECIMENTO: O artigo 8º da Lei 9.718, de 27-11-98 
  (Informativo 48/98), eleva para 3% a alíquota da COFINS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade