Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 SRF, DE 1-3-99
(DO-U de 3-3-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Retenção
Modifica
a Tabela de Retenção na fonte de tributos e contribuições
retidos
pelos órgãos, autarquias e fundações da administração
pública federal, por ocasião
do pagamento efetuado a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC, de
18-8-97 (Informativo 34/97).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito da retenção de impostos e contribuições
de competência da União, de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução
Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no
artigo 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes
do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel)
ANEXO ÚNICO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
ALÍQUOTAS |
PERCENTUAL A |
CÓDIGO |
|||
IR |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
|||
alimentação; energia elétrica; serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; serviços hospitalares; transporte de cargas; mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no código 6150 |
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
6150 |
passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços |
4,80 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
9,45 |
6190 |
ESCLARECIMENTO: O artigo 8º da Lei 9.718, de 27-11-98
(Informativo 48/98), eleva para 3% a alíquota da COFINS.
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