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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 28/1999

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SRF, DE 1-3-99
(DO-U de 3-3-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Retenção

Modifica a Tabela de Retenção na fonte de tributos e contribuições retidos
pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, por ocasião
do pagamento efetuado a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC, de 18-8-97 (Informativo 34/97).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no artigo 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel)
ANEXO ÚNICO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A
SER APLICADO
(06)

CÓDIGO
DE RECOLHI-MENTO
(07)

IR
(02)

CSLL
(03)

COFINS
( 04)

PIS/PASEP
(05)

– alimentação;

– energia elétrica;

– serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;

– serviços hospitalares;

– transporte de cargas;

– mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no código 6150

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

– combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

6150

– passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

– serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

– serviços de abastecimento de água;

– telefone;

– correios e telégrafos;

– vigilância;

– limpeza, sem emprego de materiais;

– locação de mão-de-obra;

– intermediação de negócios;

– administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

– factoring;

– demais serviços

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190


ESCLARECIMENTO: O artigo 8º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), eleva para 3% a alíquota da COFINS.

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