São Paulo
DECRETO
49.528, DE 8-4-2005
(DO-SP DE 9-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22-4-2005.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o próximo dia 22 de abril ocorrerá numa
sexta-feira entre o feriado nacional e o fim de semana, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 22 de abril de 2005.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas
daquele dia, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do
dia 11 do mesmo mês e ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser
feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º
deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar
o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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