Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 2, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Alteração
Acrescenta código ao Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (ICMS/94/Separata), a ser utilizado na escrituração da utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/n,
de 15 de dezembro de 1970, o seguinte Código Fiscal de Operações
e Prestações com a respectiva Nota Explicativa:
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção
por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção
por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica..
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006.
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