Espírito Santo
AJUSTE
SINIEF 2, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Alteração
Acrescenta código ao Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (ICMS/94/Separata), a ser utilizado na escrituração da utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/n,
de 15 de dezembro de 1970, o seguinte Código Fiscal de Operações
e Prestações com a respectiva Nota Explicativa:
“5.606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção
por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção
por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006.
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