Legislação Comercial
DECRETO
3.001, DE 26-3-99
(DO-U DE 29-3-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo Declarado Inconstitucional
Modifica
as normas que consolidam os procedimentos a serem observados pela Administração
Pública Federal em decorrência de decisões proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal.
Acrescenta o artigo 1º-A ao Decreto 2.346, de 10-10-97 (Informativo 42/97).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 1º-A Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade
contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação
dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único Na hipótese do caput, relativamente a
matéria tributária, aplica-se o disposto no artigo 151, inciso IV,
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares
e complementares. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Geraldo Magela da Cruz
Quintão)
ESCLARECIMENTO: O inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei 5.172, de 25-10-66 (DO-U de 27-10-66, c/retif. em 31-10-66), estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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