Distrito Federal
PORTARIA 90 SF, DE 6-4-2005
(DO-DF DE 7-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, para até 30-4-2005, o prazo de vigência da Portaria 3
SEFP, de 3-1-2003
(Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição
tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas
e refrigerantes).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
I – Fica prorrogada, até 30 de abril de 2005, a vigência
da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003;
II – Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria
nº 3, de 3 de janeiro de 2003, do dia 1º a 6 de abril de 2005;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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