Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 CRE, DE 31-3-2005
(DO-PR DE 6-4-2005)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de março/2005, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-4-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei Nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Março
de 2005 é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e três centésimos
por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2005. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
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