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Minas Gerais

Alterada norma que concedeu remissão de ICMS nas vendas pelo sistema de marketing direto

Decreto 47432/2018

24/06/2018 21:22:50

DECRETO 47.432, DE 22-6-2018
(DO-MG DE 23-6-2018)

RECOLHIMENTO - Prorrogação de Prazo

Alterada norma que concedeu remissão de ICMS nas vendas pelo sistema de marketing direto
O Decreto 46.393, de 27-12-2013, foi alterado com a finalidade de adiar, para 29-6-2018, o recolhimento da diferença entre o ICMS e os valores pertinentes ao regime de substituição tributária, relativos às vendas de mercadorias pelo sistema de marketing direto que tiveram convalidadas a não utilização de preço de venda a consumidor final. Este recolhimento poderá ser efetuado, ainda, na forma, nos prazos e nas condições previstos no Decreto 47.210, de 30-6-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – O recolhimento do ICMS, calculado nos termos do inciso II do caput, bem como dos juros e da multa de mora decorrentes, deverá ser efetuado até o dia 29 de junho de 2018, mediante pagamento à vista ou protocolização de requerimento de parcelamento com recolhimento da entrada prévia.”.
Art. 2º – O recolhimento a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393, de 2013, poderá ser realizado na forma, nos prazos e nas condições previstos no Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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