Legislação Comercial
        
         
  
  INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SRF, DE 4-3-99
  (DO-U DE 25-3-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
  TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 
  Programa Gerador
Aprova o programa DCTF 1.0, gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o 
  disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho 
  de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na 
  Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução 
  Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, RESOLVE: 
  Art. 1º  Aprovar o programa DCTF 1.0, gerador da Declaração 
  de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída 
  pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 
  1998. 
  Parágrafo único  O programa a que se refere este artigo, de 
  reprodução livre, está à disposição dos interessados 
  na INTERNET, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br. 
  Art. 2º  O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, 
  retificadora e complementar, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do 
  primeiro trimestre do ano-calendário de 1999. 
  Parágrafo único  A DCTF deverá ser apresentada, trimestralmente, 
  de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, 
  até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês 
  subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores. 
  Art. 3º  A DCTF gerada pelo programa DCTF 1.0 será 
  apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitida 
  via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço 
  http://www.receita.fazenda.gov.br. 
  Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Everardo Maciel) 
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