Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SRF, DE 4-3-99
(DO-U DE 25-3-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Programa Gerador
Aprova o programa DCTF 1.0, gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho
de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na
Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução
Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa DCTF 1.0, gerador da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída
pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de
1998.
Parágrafo único O programa a que se refere este artigo, de
reprodução livre, está à disposição dos interessados
na INTERNET, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original,
retificadora e complementar, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do
primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Parágrafo único A DCTF deverá ser apresentada, trimestralmente,
de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica,
até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês
subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 3º A DCTF gerada pelo programa DCTF 1.0 será
apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitida
via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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