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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 34/1999

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SRF, DE 4-3-99
(DO-U DE 25-3-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Programa Gerador

Aprova o programa “DCTF 1.0”, gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa “DCTF 1.0”, gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998.
Parágrafo único – O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º – O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Parágrafo único – A DCTF deverá ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 3º – A DCTF gerada pelo programa “DCTF 1.0” será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitida via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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