Distrito Federal
ATO
15 COTEPE/ICMS, DE 4-4-2005
(DO-U DE 6-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os novos prazos para transmissão eletrônica de dados, por meio magnético ou por correio eletrônico, relativos às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes que tenham sofrido retenção em operações anteriores, pelos contribuintes que especifica, nos termos do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª Reunião Ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS 33/2005, de 1º de abril de 2005, a saber:
CALENDÁRIO 2005 |
|||||||||
INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA |
Mês de transmissão |
||||||||
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
1 |
2 e 3 |
1 |
1 |
1 e 2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
II |
4 e 5 |
4 e 5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
3 e 4 |
2 e 5 |
4 e 5 |
3 e 4 |
2 e 5 |
III |
6 |
6 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
7 |
6 |
IV |
Até dia 6 |
Até dia 6 |
Até dia 6 |
Até dia 6 |
Até dia 5 |
Até dia 6 |
Até dia 6 |
Até dia 7 |
Até dia 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
ESCLARECIMENTO: Os contribuintes relacionados nos incisos da cláusula
décima sexta do Convênio ICMS 3/99, na redação dada pelo
Convênio ICMS 33/2005, são os seguintes:
I Transportador Revendedor Retalhista (TRR);
II contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído;
III contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto;
IV importador;
V refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista no item a do inciso III da cláusula
décima primeira;
b) na hipótese prevista no item b do inciso III da cláusula
décima primeira.
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