Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Aplicações
A
Circular 2.877 BACEN, de 17-3-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 18-3-99, e retificada no Diário Oficial de 19-3-99, proíbe
a aquisição, de forma direta ou indireta, de quotas de fundos de investimento
no exterior por parte das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo referido órgão.
As aplicações efetuadas pelas mencionadas instituições deverão
ser resgatadas, a partir de 18-3-99, nos seguintes prazos:
a) 50%, máximo de 15 dias;
b) o restante, máximo de 30 dias.
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