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Espírito Santo

Veterinárias e demais estabelecimentos que atendem animais deverão informar indícios de maus-tratos

Lei 10860/2018

27/06/2018 08:05:58

LEI 10.860, DE 26-6-2018
(DO-ES DE 27-6-2018)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas 

 Veterinárias e demais estabelecimentos que atendem animais deverão informar indícios de maus-tratos
As clínicas veterináriaspet shops,  prontos-socorros e hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada, por meio de ofício físico (documento por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos. O descumprimento desta Lei implicará em multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs,
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os pet shops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada, por meio de ofício físico (documento por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
Parágrafo único. O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia Especializada de Proteção aos Animais deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, contendo espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará aplicação de multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

PAULO CESAR HARTUNG 

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