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Goiás

Decreto 998/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 998, DE 21-3-2005
(DO-GOIÂNIA DE 28-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Expediente

Esclarece quanto ao expediente na Administração Pública no Município de Goiânia no dia 24-3-2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 25 do mês de março do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 24 de março de 2005, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 23 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 24 a 27 do mês em curso.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia. (Iris Resende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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