Goiás
DECRETO
998, DE 21-3-2005
(DO-GOIÂNIA DE 28-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Expediente
Esclarece quanto ao expediente na Administração Pública no Município de Goiânia no dia 24-3-2005.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando que o dia 25 do mês de março do ano em curso, Sexta-Feira
Santa, é feriado religioso, por força do artigo 2º da Lei
Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100,
de 11 de dezembro de 1951, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração
Pública Municipal, no dia 24 de março de 2005, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos
órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza,
exijam plantão permanente.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos
e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do
Prefeito, até o dia 23 de março, os nomes dos servidores plantonistas,
para toda e qualquer eventualidade durante o período de 24 a 27 do mês
em curso.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia. (Iris Resende – Prefeito de Goiânia;
Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)
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