Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 30-3-2005
(DO-CE DE 8-4-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO COCO
Pauta Fiscal
Modifica o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações
internas e interestaduais com coco seco, realizadas por produtores e comerciantes
atacadistas, com efeitos a partir de 9-4-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 53 SEFAZ,
de 27-12-2002 (Informativo 04/2003) e revogação da Instrução
Normativa 29 SEFAZ, de 31-8-2004 (Informativo 36/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando o entendimento obtido por ocasião da reunião realizada
na Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará no dia 30 de agosto de 2004
com representantes de Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do
Ceará, de Federação da Agricultura do Estado do Ceará e
dos representantes de industrias locais e dos produtores agrícolas;
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02
da Instrução Normativa nº 53, de 27-12-2002, alterado pela Instrução
Normativa nº 29/2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA |
06.02 COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
KG |
0,50 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 9 de abril de 2005, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 29/2004. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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