Legislação Comercial
        
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  Certificado de Conformidade
As 
  Portarias INMETRO 31 e 32, de 10-3-99, publicadas na página 15 do DO-U, 
  Seção 1, de 17-3-99, instituem, no âmbito do Sistema Brasileiro 
  de Certificação (SBC): 
  PORTARIA 31 INMETRO  a certificação compulsória dos cabos 
  e cordões flexíveis para tensões até 750V, comercializados 
  no País, a ser concedida por Organismos de Certificação de Produtos 
  (OCP), credenciados pelo mencionado órgão. 
  As empresas têm o prazo de 12 meses, contado a partir de 17-3-99, para 
  atenderem aos requisitos ora estabelecidos. 
  PORTARIA 32 INMETRO  a certificação compulsória dos fios 
  e cabos elétricos, com isolação extrudada de cloreto de polivinila 
  (PVC) para tensões até 750V, comercializados no País, a ser concedida 
  por Organismos de Certificação de Produtos (OCP), credenciados pelo 
  mencionado órgão. 
  O referido revoga as Portarias INMETRO 46, de 13-3-92 (Informativo 13/92) e 
  155, de 17-11-95, ratificando, entretanto, todos os atos administrativos praticados 
  sob a égide dessas Portarias. 
  
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