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Minas Gerais

Portaria SUTRI 3/2005

04/06/2005 20:10:00

PORTARIA 3 SUTRI, DE 7-4-2005
(DO-MG DE 13-4-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA –
BASE DE CÁLCULO – RECOLHIMENTO
Farinha de Trigo

Fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS devido por antecipação tributária nas operações com farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo.
Revogação da Portaria 1 SUTRI, de 14-10-2004 (Informativo 42/2004).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

ITEM

Mercadoria/Descrição

Preço
(por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 1,20

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,10

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 1, de 14 de outubro de 2004. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação; De acordo: Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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