Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 15, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
EXPORTAÇÃO
Informação dos Usuários de
Processamentos de Dados
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Modifica as normas aplicáveis aos contribuintes usuários de processamento
de dados para emissão e escrituração de livros fiscais, em especial
no que se refere aos dados relativos à exportação informados
no registro tipo 85, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Alteração de dispositivos do Convênio ICMS 57, de 28-6-95.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação a seguir
indicada, os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio
ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
I os campos 04, 11, 12 e 13 do item 20C REGISTRO TIPO 85
Informações de Exportações:
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: |
01 |
22 |
22 |
X |
11 |
Reservado |
Preencher com zeros |
08 |
73 |
80 |
N |
12 |
Data da Averbação da Declaração de Exportação |
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
06 |
89 |
94 |
N |
;
II o subitem 20C.1.1 e 20C.1.2:
20C.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos à exportação,
obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e Trading
Companies;
20C.1.2. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração
de Exportação averbada e no arquivo do período de referência
em que ocorrer a averbação;;
III o subitem 20D.1.1:
20D.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos a remessa
com fim específico de exportação com declaração de
exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais
Exportadoras e Trading Companies.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2005.
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