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Trabalho e Previdência

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

Resolução CD-PIS/PASEP 5/2018

29/06/2018 09:23:19

RESOLUÇÃO 5 CD-PIS/PASEP, DE 28-6-2018
(DO-U DE 29-6-2018)

CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2017.


Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2018, de valor correspondente a 2,00% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.


II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2017/2018, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:


a) atualização monetária, 0,790%;


b) juros, 3%; e


c) resultado líquido adicional, 3%.


Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.


III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador

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